📄 Termos do Contrato

CONTRATO DO PLANO CONTROLPOT

OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFORMIDADE

Pelo presente instrumento particular, de um lado CONTROLPOT MÁQUINAS PROFISSIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, inscrita no CNPJ nº 08.706.790/0001-37, doravante denominada CONTROLPOT, e, de outro lado, o CLIENTE/FRANQUEADO, identificado por meio de cadastro eletrônico no sistema da CONTROLPOT, resolvem firmar o presente Contrato do Plano ControlPot de Operação, Manutenção e Conformidade, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO DO PLANO

1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão ao Plano ControlPot de Operação, Manutenção e Conformidade, que garante ao CLIENTE cobertura completa de manutenção, organização operacional, rastreabilidade técnica e suporte contínuo para os mixers utilizados na operação.

1.2. O Plano tem natureza de serviço contínuo, não se confundindo com venda de equipamentos, locação ou garantia legal obrigatória, tratando-se de garantia ampliada contratual enquanto vigente.

CLÁUSULA 2ª — DOS PLANOS, VALORES E ABRANGÊNCIA

2.1. O CLIENTE poderá aderir a um dos seguintes planos:

🏪
Kit Loja (5 mixers)⭐ Recomendado
Valor: R$ 249,99/mês
Equivalente a R$ 8,33 por dia
🏪
Kit Quiosque (4 mixers)
Valor: R$ 199,99/mês
Equivalente a R$ 6,66 por dia

2.2. Os valores acima referem-se à cobertura por loja ou quiosque, independentemente da quantidade de manutenções realizadas, desde que respeitadas as condições deste contrato.

CLÁUSULA 3ª — DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Para ativação do Plano, o CLIENTE pagará, no ato da contratação, o valor correspondente a 03 (três) vezes o valor da mensalidade, a título de entrada e ativação do plano.

3.2. Após a ativação, será cobrada a mensalidade recorrente, conforme o plano contratado.

3.3. A inadimplência poderá acarretar a suspensão temporária dos benefícios do plano, mediante comunicação prévia.

CLÁUSULA 4ª — DA COBERTURA COMPLETA DO PLANO

4.1. Enquanto o Plano estiver ativo e adimplente, a CONTROLPOT garante ao CLIENTE cobertura completa, incluindo:

  • 🔧 Manutenção preventiva e corretiva, a cada 4 meses ou quando necessário
  • 🔄 Troca de peças por desgaste natural, sempre que identificado
  • 📦 Frete de envio e retorno incluso, sem custos adicionais
  • 📊 Histórico técnico completo e rastreabilidade, via painel
  • 💻 Painel de gestão, com acesso a OS, registros e evidências
  • 🔍 Auditoria operacional Milkymoo, com acompanhamento da rede
  • 📱 QR Code e Etiqueta Digital, para rastreamento por equipamento
  • 🍦 Mixer Ponte (comodato), quando necessário, para não parar a operação

4.2. Não há cobrança adicional por peças, mão de obra ou logística dentro da cobertura do plano.

CLÁUSULA 5ª — DO MIXER PONTE (COMODATO)

5.1. Para garantir a continuidade da operação durante manutenções, a CONTROLPOT poderá disponibilizar ao CLIENTE, em comodato, um Mixer Ponte, de sua propriedade.

5.2. O Mixer Ponte será utilizado exclusivamente como equipamento de apoio temporário, devendo ser devolvido conforme orientação da CONTROLPOT.

5.3. O comodato não gera direito de propriedade ao CLIENTE.

CLÁUSULA 6ª — DO MÓDULO "MANUTENÇÕES DA LOJA" (BETA)

6.1. O CLIENTE terá acesso ao Módulo Manutenções da Loja, que permite o controle de outros equipamentos da unidade.

6.2. Este módulo encontra-se em versão Beta e será disponibilizado gratuitamente por 12 (doze) meses, sem custo adicional.

6.3. A CONTROLPOT poderá, futuramente, alterar, evoluir ou precificar este módulo, mediante comunicação prévia.

CLÁUSULA 7ª — DAS EXCLUSÕES DE COBERTURA

7.1. Não estão cobertos pelo plano os casos em que for constatado:

  • mau uso do equipamento;
  • instalação elétrica fora das normas técnicas vigentes;
  • uso em voltagem incorreta;
  • quedas, impactos ou danos físicos;
  • intervenções realizadas por terceiros não autorizados;
  • alterações ou adaptações não aprovadas pela CONTROLPOT.

7.2. A constatação de qualquer das situações acima exclui a cobertura para o evento específico.

CLÁUSULA 8ª — DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA

8.1. A manutenção preventiva periódica é recomendada conforme o manual técnico, com o objetivo de preservar desempenho, segurança e vida útil.

8.2. O desgaste natural é tratado no âmbito da manutenção preventiva e não se confunde com garantia legal.

CLÁUSULA 9ª — DA VIGÊNCIA

9.1. O presente contrato vigorará enquanto o Plano estiver ativo e adimplente.

9.2. O cancelamento seguirá as regras vigentes nos termos gerais da CONTROLPOT.

CLÁUSULA 10ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O presente contrato não transfere ao CLIENTE qualquer direito de propriedade sobre equipamentos fornecidos em comodato.

10.2. As condições técnicas poderão ser complementadas por manuais, comunicados e orientações técnicas da CONTROLPOT.

10.3. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

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