Pelo presente instrumento particular, de um lado CONTROLPOT MÁQUINAS PROFISSIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.706.790/0001-37, com sede na Avenida Guilherme de Almeida, nº 821, Bairro Ouro Branco, Londrina/PR, CEP 86042-001, doravante denominada CONTROLPOT, e, de outro lado, o CLIENTE/FRANQUEADO, devidamente identificado no cadastro eletrônico do sistema da CONTROLPOT, resolvem firmar o presente Contrato de Uso de Mixers Sob Demanda, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
1.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTROLPOT ao CLIENTE, de mixers em regime de uso sob demanda, não caracterizando venda, locação financeira, arrendamento mercantil ou transferência de propriedade.
1.2. Os mixers disponibilizados permanecem, em todos os casos, como propriedade exclusiva da CONTROLPOT, sendo concedido ao CLIENTE apenas o direito de uso, enquanto vigente este contrato e mantidas as condições aqui previstas.
2.1. O CLIENTE poderá contratar um dos seguintes kits de mixers sob demanda:
2.2. Os valores acima referem-se exclusivamente ao uso dos mixers, estando vinculados à manutenção do contrato ativo e adimplente.
2.3. Acrílico não está incluso, sendo item opcional e vendido separadamente.
3.1. Para ativação do contrato de Mixers Sob Demanda, o CLIENTE pagará, no primeiro mês, o valor correspondente a 03 (três) vezes o valor da mensalidade, a título de ativação e início do contrato.
3.2. A partir do segundo mês, será cobrada a mensalidade recorrente, conforme o kit contratado.
3.3. A inadimplência poderá acarretar a suspensão dos benefícios do contrato e do direito de uso dos mixers, mediante comunicação prévia.
4.1. Enquanto o contrato estiver ativo e adimplente, a CONTROLPOT garante ao CLIENTE cobertura técnica completa, incluindo:
4.2. Não haverá cobrança adicional por peças, mão de obra ou logística dentro da cobertura prevista nesta cláusula.
5.1. Para assegurar a continuidade da operação durante manutenções, a CONTROLPOT poderá disponibilizar ao CLIENTE, em caráter de comodato, um ou mais mixers de sua propriedade, denominados Mixer Ponte.
5.2. O Mixer Ponte destina-se exclusivamente ao uso temporário, devendo ser devolvido conforme orientações técnicas da CONTROLPOT.
5.3. O comodato não gera ao CLIENTE qualquer direito de posse definitiva ou aquisição futura.
6.1. O CLIENTE compromete-se a utilizar os mixers de acordo com as orientações técnicas, manuais e especificações fornecidas pela CONTROLPOT.
6.2. O uso inadequado poderá acarretar a perda da cobertura para o evento específico, conforme disposto neste contrato.
7.1. Não estão cobertos pelo contrato os danos ou ocorrências decorrentes de:
7.2. A constatação de qualquer das situações acima exclui a cobertura para o evento específico.
8.1. A manutenção preventiva periódica é recomendada conforme o manual técnico, visando preservar desempenho, segurança e vida útil dos equipamentos.
8.2. A periodicidade recomendada não constitui obrigação contratual imposta ao CLIENTE, servindo como orientação técnica.
9.1. O presente contrato é firmado com prazo mínimo obrigatório de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação.
9.2. Durante o prazo mínimo, não será permitida a rescisão imotivada por parte do CLIENTE.
9.3. Após o término do prazo mínimo, o contrato será automaticamente renovado por prazo indeterminado, mantendo-se as condições vigentes, salvo manifestação contrária de qualquer das partes.
9.4. Após o período mínimo, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento mediante aviso prévio, conforme termos gerais da CONTROLPOT.
9.5. Em caso de rescisão antecipada antes do prazo mínimo, a CONTROLPOT poderá exigir:
10.1. Todos os mixers disponibilizados permanecem como propriedade exclusiva da CONTROLPOT, não gerando qualquer direito de aquisição ao CLIENTE.
11.1. O presente contrato não se confunde com garantia legal de produto, tratando-se de garantia contratual ampliada vinculada ao uso sob demanda.
11.2. As condições técnicas e operacionais poderão ser complementadas por manuais, comunicados e orientações técnicas da CONTROLPOT.
11.3. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
11.4. E, por estarem de acordo, as partes aderem eletronicamente ao presente contrato no momento da contratação do Mixers Sob Demanda ControlPot.