📄 Termos do Contrato

CONTRATO DE USO DE MIXERS SOB DEMANDA

CONTROLPOT – OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFORMIDADE

Pelo presente instrumento particular, de um lado CONTROLPOT MÁQUINAS PROFISSIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.706.790/0001-37, com sede na Avenida Guilherme de Almeida, nº 821, Bairro Ouro Branco, Londrina/PR, CEP 86042-001, doravante denominada CONTROLPOT, e, de outro lado, o CLIENTE/FRANQUEADO, devidamente identificado no cadastro eletrônico do sistema da CONTROLPOT, resolvem firmar o presente Contrato de Uso de Mixers Sob Demanda, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTROLPOT ao CLIENTE, de mixers em regime de uso sob demanda, não caracterizando venda, locação financeira, arrendamento mercantil ou transferência de propriedade.

1.2. Os mixers disponibilizados permanecem, em todos os casos, como propriedade exclusiva da CONTROLPOT, sendo concedido ao CLIENTE apenas o direito de uso, enquanto vigente este contrato e mantidas as condições aqui previstas.

CLÁUSULA 2ª — DOS KITS DISPONÍVEIS E VALORES

2.1. O CLIENTE poderá contratar um dos seguintes kits de mixers sob demanda:

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Kit Loja – 5 (cinco) mixers ⭐ Mais Escolhido
Valor mensal: R$ 849,00 (oitocentos e quarenta e nove reais)
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Kit Quiosque – 4 (quatro) mixers
Valor mensal: R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais)

2.2. Os valores acima referem-se exclusivamente ao uso dos mixers, estando vinculados à manutenção do contrato ativo e adimplente.

2.3. Acrílico não está incluso, sendo item opcional e vendido separadamente.

CLÁUSULA 3ª — DA ATIVAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Para ativação do contrato de Mixers Sob Demanda, o CLIENTE pagará, no primeiro mês, o valor correspondente a 03 (três) vezes o valor da mensalidade, a título de ativação e início do contrato.

3.2. A partir do segundo mês, será cobrada a mensalidade recorrente, conforme o kit contratado.

3.3. A inadimplência poderá acarretar a suspensão dos benefícios do contrato e do direito de uso dos mixers, mediante comunicação prévia.

CLÁUSULA 4ª — DA COBERTURA INCLUSA NO SOB DEMANDA

4.1. Enquanto o contrato estiver ativo e adimplente, a CONTROLPOT garante ao CLIENTE cobertura técnica completa, incluindo:

  • 🔧 Manutenção preventiva e corretiva
  • 🔄 Troca de peças por desgaste natural
  • 🔁 Substituição do equipamento quando necessário
  • 📦 Frete de envio e retorno incluso, sem custo adicional
  • 📊 Histórico técnico completo e rastreabilidade
  • 💻 Painel de gestão para acompanhamento
  • 📱 QR Code e Etiqueta Digital por equipamento
  • 🍦 Mixer Ponte (comodato), quando necessário, para garantir a continuidade da operação

4.2. Não haverá cobrança adicional por peças, mão de obra ou logística dentro da cobertura prevista nesta cláusula.

CLÁUSULA 5ª — DO MIXER PONTE (COMODATO)

5.1. Para assegurar a continuidade da operação durante manutenções, a CONTROLPOT poderá disponibilizar ao CLIENTE, em caráter de comodato, um ou mais mixers de sua propriedade, denominados Mixer Ponte.

5.2. O Mixer Ponte destina-se exclusivamente ao uso temporário, devendo ser devolvido conforme orientações técnicas da CONTROLPOT.

5.3. O comodato não gera ao CLIENTE qualquer direito de posse definitiva ou aquisição futura.

CLÁUSULA 6ª — DO USO DOS EQUIPAMENTOS

6.1. O CLIENTE compromete-se a utilizar os mixers de acordo com as orientações técnicas, manuais e especificações fornecidas pela CONTROLPOT.

6.2. O uso inadequado poderá acarretar a perda da cobertura para o evento específico, conforme disposto neste contrato.

CLÁUSULA 7ª — DAS EXCLUSÕES DE COBERTURA

7.1. Não estão cobertos pelo contrato os danos ou ocorrências decorrentes de:

  • mau uso do equipamento;
  • instalação elétrica fora das normas técnicas vigentes;
  • uso em voltagem incorreta;
  • quedas, impactos ou danos físicos;
  • intervenções realizadas por terceiros não autorizados;
  • modificações, adaptações ou reparos não aprovados pela CONTROLPOT.

7.2. A constatação de qualquer das situações acima exclui a cobertura para o evento específico.

CLÁUSULA 8ª — DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA

8.1. A manutenção preventiva periódica é recomendada conforme o manual técnico, visando preservar desempenho, segurança e vida útil dos equipamentos.

8.2. A periodicidade recomendada não constitui obrigação contratual imposta ao CLIENTE, servindo como orientação técnica.

CLÁUSULA 9ª — DO PRAZO MÍNIMO E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

9.1. O presente contrato é firmado com prazo mínimo obrigatório de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação.

9.2. Durante o prazo mínimo, não será permitida a rescisão imotivada por parte do CLIENTE.

9.3. Após o término do prazo mínimo, o contrato será automaticamente renovado por prazo indeterminado, mantendo-se as condições vigentes, salvo manifestação contrária de qualquer das partes.

9.4. Após o período mínimo, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento mediante aviso prévio, conforme termos gerais da CONTROLPOT.

9.5. Em caso de rescisão antecipada antes do prazo mínimo, a CONTROLPOT poderá exigir:

  • a devolução imediata de todos os mixers sob demanda; e
  • o pagamento das mensalidades restantes até o término do prazo mínimo contratado, ou multa compensatória equivalente.

CLÁUSULA 10ª — DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS

10.1. Todos os mixers disponibilizados permanecem como propriedade exclusiva da CONTROLPOT, não gerando qualquer direito de aquisição ao CLIENTE.

CLÁUSULA 11ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente contrato não se confunde com garantia legal de produto, tratando-se de garantia contratual ampliada vinculada ao uso sob demanda.

11.2. As condições técnicas e operacionais poderão ser complementadas por manuais, comunicados e orientações técnicas da CONTROLPOT.

11.3. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

11.4. E, por estarem de acordo, as partes aderem eletronicamente ao presente contrato no momento da contratação do Mixers Sob Demanda ControlPot.

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